São condições de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
- a)Residência e recenseamento na área da Freguesia de Landeira há mais de 2 anos;
- b)Situação de carência socioeconómica, devidamente comprovada, nos termos do presente regulamento;
- c)Ter mais de 18 anos;
- d)Fornecimento de todos os meios legais de prova que sejam solicitados para apuramento da situação socioeconómica de todos os elementos que integrem o agregado familiar.
- e)Ter um rendimento per capita mensal igual ou inferior ao previsto no artigo 2.º