- 1 -O apoio a atribuir pela Junta de Freguesia será de natureza pecuniária, respeitante ao pagamento de despesas correntes, a saber: consumos de água, energia elétrica, gás e medicamentos.
- 2 -Poderá, em situações excecionais, devidamente deliberadas pela Junta de Freguesia, haver lugar a apoios para pagamento de outras despesas correntes.
- 3 -O apoio previsto no presente artigo não poderá exceder os 100(euro) mensais e respeitará, unicamente a despesas efetuadas nos 30 dias anteriores.
Artigo 6.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 01/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2020