1 - A comparticipação nas despesas referidas no artigo 6.º é requerida através de formulário próprio, disponível na Junta de Freguesia de Landeira, com os seguintes documentos:
a) Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
b) Cópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social do requerente e restantes elementos do agregado familiar, nos casos em que se aplique;
c) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelo requerente e respetivo agregado familiar, nomeadamente:
l) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitidos pelo Serviço de Finanças;
ll) Cópia dos recibos de vencimentos, rendimentos prediais, prestações sociais ou de outros rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, dos três meses anteriores ao requerimento;
d) Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos, que não exerçam atividade profissional nem sejam estudantes;
e) Declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional que comprove a situação de desemprego de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos, que não exerçam atividade profissional nem sejam estudantes;
f) Recibo da Renda (último) e respetivo Contrato de Arrendamento ou prova de encargo mensal com encargos de crédito à habitação;
g) Fatura de consumo de água (último);
h) Fatura de consumo de energia elétrica (último);
i) Fatura de telecomunicações (última);
j) Comprovativo de crédito automóvel (último) e respetivo contrato, a deduzir até ao valor máximo de 100(euro);
k) Recibos da farmácia dos últimos três meses com respetiva prescrição médica ou guia de tratamento relativo a doenças crónicas (anexo às receitas);
l) Podem ainda ser apresentados outros documentos que o requerente entenda como relevantes para o processo de avaliação;
m) Declaração de honra em como não beneficia, simultaneamente, de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e em como não aufere quaisquer outros rendimentos para além dos declarados.
2 - O atendimento na Junta de Freguesia de Landeira, para instrução do processo descrito no n.º 1 requer agendamento prévio junto dos seus serviços administrativos.
3 - Sempre que necessário, serão realizadas visitas domiciliárias ao requerente e respetivo agregado familiar, que têm como função verificar se se confirmam as condições de acesso ao apoio e, se necessário, a comprovação das declarações prestadas.
4 - Sempre que não sejam entregues os documentos solicitados e previstos para a avaliação da situação e respetivo pedido de apoio, o processo será considerado incompleto. Os documentos em falta terão de ser entregues no prazo de 3 dias úteis a contar da data do atendimento, podendo o prazo ser prorrogável por causa não imputável ao requerente.
5 - A não entrega da documentação em falta, dentro do prazo previsto, será entendida como renúncia do requerimento, levando ao arquivamento do processo.
6 - O requerimento ao apoio definido no presente regulamento não confere o direito imediato ao mesmo.