- 1 -Os pedidos de apoio económico, ao abrigo do presente programa, serão analisados em sede de reunião de três membros do Executivo da Junta de Freguesia de Landeira - Presidente, Secretário e Tesoureiro.
- 2 -A decisão final do requerimento ponderará todos os elementos probatórios, podendo ser indeferida quando existam indícios objetivos e seguros de que o requerente, bem como o seu agregado familiar, dispõem de rendimento que o excluam de acesso ao apoio.
Artigo 8.º — Deliberação
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020