- 1 -A modelação do terreno integrado nos lotes é da responsabilidade das empresas utentes, e será realizada de acordo com o projeto a aprovar pela Câmara Municipal de Viana do Castelo para esse efeito.
- 2 -A cota de referência a utilizar na modelação do terreno dos lotes é aquela que se encontra inscrita na Planta de Síntese, podendo apenas ser modificada quando haja aquisição de dois ou mais lotes contíguos pela mesma empresa utente, em que será então considerada como prevalecente a cota da plataforma por onde seja definido o acesso.
- 3 -No caso de ocorrer a aquisição de dois ou mais lotes pela mesma empresa utente, nas plataformas que não tenham relação direta com o arruamento, ou seja, pelas quais não se realize o acesso, admitem -se alterações ao regime de cotas previsto na Planta de Síntese, desde que isso não colida com uma cuidada relação com a envolvente que será analisada caso a caso, no âmbito do respetivo projeto de licenciamento/autorização.
Artigo 14.º — Cotas de Plataforma
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021