- 1 -O município de Vila Franca de Xira pode proceder ao cancelamento da atribuição da bolsa de estudo, mediante deliberação da Câmara Municipal, designadamente nas seguintes situações:
- a)Desistência ou interrupção da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição, devendo o estudante solicitar ao estabelecimento de ensino superior um documento de cancelamento do curso e entregar o mesmo no Departamento de Educação, Juventude e Desporto;
- b)Mudança para estabelecimento de ensino ou curso não abrangido pelo presente Regulamento;
- c)Mudança de curso em mais de uma vez ao longo do período em que é beneficiário da bolsa;
- d)Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho de Vila Franca de Xira.
- e)Alteração favorável da situação económica do estudante ou do seu agregado familiar;
- f)Prestação de falsas declarações por inexatidão e/ou por omissão no processo de candidatura.
- 2 -O cancelamento da bolsa de estudos implica a cessação imediata dos pagamentos a partir do mês em que ocorra o facto que lhe deu origem.
- 3 -O município de Vila Franca de Xira reserva-se do direito, após análise e ponderação das situações anteriormente descritas, de exigir do bolseiro ou do seu agregado familiar, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados caso se verifique a prestação de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo.
Artigo 14.º — Cancelamento da atribuição da bolsa
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023