As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisadas pelo Departamento de Educação, Juventude e Desporto, tendo em consideração as condições de atribuição, os objetivos do presente Regulamento e seus Princípios, e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador do pelouro.
Artigo 18.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023