- 1 -São beneficiários do Programa:
- a)Os progenitores, quando casados ou em união de facto;
- b)Mães solteiras;
- c)Quem, por decisão judicial ou administrativa, tenha a criança à sua guarda.
- 2 -Pelo menos um dos requerentes deve residir e estar recenseado na Freguesia de Torre de Moncorvo há, pelo menos, seis meses à data do nascimento ou adoção.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026