- 1 -A candidatura é apresentada mediante requerimento próprio, nos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -O prazo para apresentação da candidatura decorre a partir do 5.º mês de gestação e até 30 dias após o nascimento ou adoção da criança.
Artigo 9.º — Processo e Prazo de Candidatura
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026