- 1 -As Associações e Clubes podem usar os espaços que sejam propriedade da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), para a realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos.
- 2 -As Associações têm o dever de usar de forma correta e adequada os espaços disponibilizado, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como de interdição de usos futuros.
Artigo 10.º — Apoio através de Utilização de Espaços
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018