- 1 -Este apoio destina-se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações das Associações e Clubes.
- 2 -Este apoio pode ser financeiro ou de cedência de materiais.
- 3 -Os apoios definidos estão condicionados à apresentação de projetos devidamente aprovados e licenciados.
Artigo 9.º — Apoio a infraestruturas
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018