- 1 -O apoio será apresentado e submetido à apreciação do executivo para apreciação e aprovação.
- 2 -O apoio a atribuir à Associação será decidido até 15 dias úteis após receção do pedido.
- 3 -A União de Freguesias reserva-se ao direito de não atribuir qualquer apoio às candidaturas que não correspondam ao definido neste regulamento.
- 4 -As decisões serão, sempre, comunicadas por escrito às Associações candidatas, devendo justificar-se a concessão ou não do apoio.
Artigo 13.º — Análise e avaliação das Candidatura
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018