- 1 -A atribuição de apoios financeiros irá reger-se segundo os seguintes princípios:
- a)Relevância das atividades desenvolvidas;
- b)Cooperação e envolvimento em atividades promovidas pela União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro);
- c)Importância das ações na formação de novos públicos;
- d)Abrangência da ação (local, regional, nacional);
- e)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- f)Fomento de ações que promovam o bem-estar, qualidade de vida e a solidariedade social;
- g)Importância das ações na ocupação saudável, ativa, desportiva e de tempos livres de idosos, crianças e jovens;
- h)Continuidade do projeto, qualidade de anteriores realizações e avaliação dos resultados então obtidos;
- i)Nível de envolvimento dos associados e da comunidade nas atividades propostas;
- j)Nível de concretização das verbas atribuídas pela União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) no ano anterior;
- k)Disponibilidade orçamental por parte da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).
- 2 -O apoio financeiro será feito através de transferência bancária para a conta indicada na ficha de registo da respetiva Associação.
- 3 -As Associações têm o dever de aplicar convenientemente os subsídios recebidos.
- 4 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
Artigo 14.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018