A existência de qualquer irregularidade na aplicação de verbas concedidas, nomeadamente, a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do procedimento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Artigo 16.º — Penalização
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018