- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a determinação dos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) às iniciativas desenvolvidas pelas associações recreativas, desportivas, culturais, ambientais, filantrópicas, cívicas e religiosas sedeadas na União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), bem como por grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil.
- 2 -A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) pretende promover e existência e continuidade do movimento associativo, através da atribuição de apoios com vista a pequenas obras nas suas sedes e à realização de atividades de natureza desportiva, social, cultural e recreativa.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018