- 1 -São destinatários do presente regulamento as entidades locais sem fins lucrativos, que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Cumpram, no caso dos grupos informais, o estabelecido nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil;
- c)Possuam sede ou delegação na União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área da freguesia;
- d)Tenham a sua situação perante a Segurança Social e as Finanças regularizada.
- 2 -A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) poderá, ainda atribuir, a título excecional, apoios a Associações que não possuam a sua sede ou delegação na União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), desde que a ação contribua, de forma plena e inequívoca, para a comunidade.
- 3 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, em circunstâncias excecionais, sob proposta do presidente ou de qualquer um dos vogais, conceder apoio, ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem, devendo tais razões ser devidamente fundamentadas em sede de reunião de executivo.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018