- 1 -Para efeitos do presente regulamento são consideradas as Associações que apresentem a sua inscrição no registo das Associações e Clubes da Freguesia (anexo 1).
- 2 -O pedido de inscrição no registo das Associações e Clubes da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) deverá ser apresentado nos Serviços de Atendimento ao Público da União de Freguesias de Faro, formalizado com os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição preenchida (modelo disponível na União de Freguesias de Faro);
- b)Fotocópia do cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Fotocópia da Ata da última Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;
- d)Fotocópia dos Estatutos.
- 3 -A inscrição deverá ser atualizada sempre que se registem alterações na constituição dos seus Corpos Sociais da Associação.
- 4 -A falta dos documentos exigidos nos termos dos números anteriores implica a rejeição de apoios financeiros ou logísticos.
Artigo 4.º — Registo de Associações
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018