- 1 -Este apoio destina-se a apoios financeiros e logísticos na organização de eventos pontuais e na concretização de projetos fundamentais para as Associações e Clubes, dependendo da disponibilidade orçamental no momento da apresentação da candidatura.
- 2 -Este apoio poderá ser feito através da conceção de um valor monetário, cedência de equipamentos ou apoio logístico.
Artigo 8.º — Apoio a iniciativas e eventos
Vigente desde: 14/08/2018
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