O talão de estacionamento, depois de colocado no veículo nas condições previstas no artigo 13.º, confere o direito de estacionamento na respetiva Zona de Estacionamento de Duração Limitada.
Artigo 15.º — Talão de Estacionamento
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021