- 1 -A licença para a execução de quaisquer obras que impliquem a ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada com intervenções de subsolo, tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, será concedida pela Câmara Municipal de Olhão, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação.
- 2 -Pela emissão da licença referida no número anterior é exigido o pagamento de uma quantia, a cobrar pela Câmara Municipal de Olhão, a título de compensação pelos prejuízos resultantes da ocupação do local de estacionamento.
- 3 -A quantia referida no número anterior será calculada por referência ao montante horário que seria exigido a título de pagamento pelo serviço de estacionamento, pelo período durante o qual a licença for atribuída.
- 4 -Nos casos em que a ocupação venha a provocar danos na sinalização, é obrigatória a sua reposição nas devidas condições.
Artigo 33.º — Licença
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021