- 1 -As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento são resolvidas e/ou integradas mediante decisão da CMB.
- 2 -A CMB fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS de Barrancos, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 25.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022