- 1 -O Programa decorre na pausa letiva do Verão, de acordo com a seguinte duração:
- a)1.º Turno: 15 a 30 de junho;
- b)2.º Turno: 01 a 15 de julho;
- c)3.º Turno: 15 a 31 de julho;
- d)4.º Turno: 01 a 15 de agosto;
- e)5.º Turno: 15 a 31 de agosto.
- f)6.º Turno: 1 a 15 de setembro.
- 2 -Os turnos terão lugar, em regra, de segunda a sexta-feira, num período diário de 05h30min, podendo, excecionalmente, ter lugar ao fim de semana, quando as necessidades da entidade ou serviço de acolhimento assim o justifiquem.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas, considerando o interesse do jovem e a pertinência para o serviço de acolhimento, o jovem poderá prestar mais do que 05h30min por dia.
- 4 -Os jovens poderão participar em mais de um turno, até ao limite de quatro turnos em cada ano letivo, na mesma ou em diferente entidade ou serviço de acolhimento, nos casos de inexistência comprovada de outros candidatos para o desempenho das atividades disponíveis, salvaguardada que esteja a manifestação de interesse, devidamente fundamentada, da entidade ou serviço de acolhimento.
Artigo 10.º — Duração e Horários
Vigente desde: 18/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2023