- 1 -Os jovens participantes receberão uma bolsa, de acordo com o número de horas de desempenho e tarefas realizadas, cujo valor será anualmente definido pelo órgão Câmara Municipal, sob proposta fundamentada da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo.
- 2 -O valor da bolsa poderá variar consoante o tipo de atividade a desenvolver, ou a habilitação académica exigida.
- 3 -A bolsa é calculada no termo de cada turno, mediante informação da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, tendo por base o número de horas efetivamente prestadas e tarefas realizadas efetivamente.
- 4 -O pagamento da bolsa é efetuado diretamente ao bolseiro, e estará a pagamento 08 (oito) dias úteis após a conclusão do turno, para a conta com o número de identificação bancária [NIB] indicada aquando da apresentação da candidatura.
Artigo 11.º — Atribuição de uma bolsa
Vigente desde: 18/05/2023
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Em vigor desde 18/05/2023