- 1 -Constituem direitos do Município de Alvaiázere:
- a)Determinar a exclusão de jovens do Programa, no caso de incumprimento das normas constantes do presente Regulamento, conferindo-lhes apenas o direito à compensação referente aos dias de prestação efetiva da atividade;
- b)Declarar o impedimento de participação em edições futuras por parte de jovens cuja situação seja subsumível na previsão da alínea anterior, durante um período de dois anos, o mesmo sucedendo nos casos de desistência, quando a mesma não haja sido fundamentada e comunicada por escrito ao Município;
- c)Inviabilizar a adesão de serviços de acolhimento, durante um período de dois anos, quando os mesmos desrespeitem as regras constantes no presente Regulamento e/ou recorram a jovens participantes do Programa para substituição de recursos humanos imprescindíveis à satisfação de necessidades de caráter permanente;
- d)Antecipar o termo do Programa, nos casos de se verifique a inoperância do mesmo, designadamente no que respeite aos objetivos que lhe estão subjacentes.
- 2 -Constituem deveres do Município de Alvaiázere:
- a)Proceder à divulgação, monitorização, gestão e avaliação regular do Alvaiázere Youth Summer Jobs;
- b)Definir e divulgar, para cada pausa letiva, o Plano de Atividades, de acordo com o consignado no n.º 2 do artigo 5.º;
- c)Definir, anualmente o valor da Bolsa a atribuir, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º;
- d)Promover a seleção e divulgação dos serviços de acolhimento e dos jovens que participarão no Programa;
- e)Apresentar, para cada turno, proposta sobre a distribuição dos jovens nos serviços de acolhimento;
- f)Enviar aos serviços de acolhimento as folhas de assiduidade e as fichas de avaliação para cada jovem, cujas minutas serão aprovadas pelo órgão Câmara Municipal, sob proposta da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, em momento anterior ao início de cada turno;
- g)Proceder à gestão e substituição de jovens, sempre que necessário;
- h)Garantir que todos os jovens participantes estão abrangidos por seguro de acidentes pessoais;
- i)Assegurar o suporte e liquidação de encargos com seguros e bolsa, previstas no presente Regulamento;
- j)Efetuar a avaliação do Programa, mediante a disponibilização de inquérito online a preencher por parte dos jovens nos serviços de acolhimento, visando a compatibilização os interesses de todos os intervenientes;
- k)Entregar aos jovens certificado que ateste a sua participação no Programa, bem assim a classificação obtida.
Artigo 16.º — Direitos e deveres do Município
Vigente desde: 18/05/2023
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Em vigor desde 18/05/2023