- 1 -A atribuição do benefício associado à isenção é suscetível de verificação pela Autoridade Tributária no exercício dos seus poderes inspetivos.
- 2 -O Município de Mogadouro reportará à Autoridade Tributária até 31 de dezembro de cada ano os factos do seu conhecimento que possam determinar a caducidade das isenções atribuídas.
Artigo 4.º — Avaliação dos requisitos
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024