- 1 -A Unidade de Consulta Psicológica tem como principal missão a prestação de serviços de consulta psicológica à comunidade, interna e externa, funcionando em estreita articulação com as atividades de docência e investigação da Faculdade.
- 2 -À Unidade de Consulta Psicológica compete a disponibilização à comunidade de serviços especializados de avaliação e intervenção psicológica, destinados a diferentes populações com necessidades específicas, bem como a colaboração na formação pós-graduada de profissionais da Psicologia e na produção de conhecimento científico.
- 3 -O/A Coordenador/a Geral da UCP é nomeado/a pelo/a Diretor da FPCEUP, sob proposta do Conselho Coordenador do UCP, após eleição, de entre os elementos que o compõem, assumindo funções durante um mandato de duração coincidente com o mandato do/a Diretor/a da FPCEUP.
- 4 -A coordenação clínica de cada uma das unidades compete a pessoa docente titular do grau de doutor, ou por um psicólogo/a com contrato de trabalho por tempo indeterminado com a FPCEUP, que integra por inerência o Conselho Coordenador da Unidade de Consulta.
- 5 -Esta Unidade funciona sob a dependência da sua Direção.
Artigo 30.º — Unidade de Consulta Psicológica
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025