- 1 -A Unidade de Responsabilidade Social tem como propósito o apoio à direção, Serviços, Núcleos e Unidades da FPCEUP na prossecução de princípios e práticas de responsabilidade social universitária em alinhamento com a missão da U.Porto nesta matéria e em articulação com a Reitoria da Universidade
- 2 -A presente Unidade visa:
- a)Promover e participar em programas/projetos nacionais e internacionais que visem a Responsabilidade Social Institucional, a Formação, e a Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal, (assegurando um maior equilíbrio entre estas esferas), bem como o estudo e conceção de processos e métodos que visem a sua melhoria;
- b)Desenvolver instrumentos e indicadores de monitorização que permitam à FPCEUP, através da análise dos dados recolhidos, aferir os impactos das suas decisões e atividades na comunidade interna e externa;
- c)Fornecer, de forma sistematizada e periódica, indicadores de gestão e desempenho de apoio à elaboração de relatórios de acompanhamento e tomada de decisão;
- d)Recomendar e promover a implementação de estratégias, ações de boas práticas de responsabilidade social transversais, em articulação com os serviços, unidade se núcleos da FPCEUP;
- e)Promover a criação de estruturas com a perspetiva de satisfação de necessidades e direitos da pessoa, designadamente com necessidades formativas especiais, bem como de conciliação da sua Vida Profissional, Familiar e Pessoal;
- f)Promover a articulação, negociação e mediação entre agentes institucionais, entidades e organismos públicos ou privados, participando na construção e acompanhamento de protocolos de colaboração e de responsabilidade conjunta, de cariz social;
- g)Monitorizar e avaliar o estado de satisfação dos requisitos de qualidade nos processos de ensino/aprendizagem, na investigação, transferência do conhecimento e nos serviços;
- h)Assessorar na tomada de decisão, analisar e propor à Direção a intervenção sobre as situações que possam pôr em causa o alinhamento com o desenvolvimento sustentável do ponto de vista social, económico e ambiental;
- i)Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 31.º — Unidade de Responsabilidade Social
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025