A Unidade de Transferência de Conhecimento, Prestação de Serviços e Impacto tem como atribuições:
- a)Apoiar o desenvolvimento de iniciativas de transferência de conhecimento, de consultoria e prestação de serviços, que promovam e aprofundem a relação entre a FPCEUP e a Comunidade em articulação Serviço Integrado de Apoio à Investigação;
- b)Construir parcerias que resultem na implementação de um conjunto de respostas a pedidos ou propostas antecipadas a desafios atuais ou futuros nos domínios das Ciências Sociais e Humanas, nomeadamente nas áreas da Psicologia e das Ciências da Educação;
- c)Construir e consolidar uma abordagem que explore e amplie o potencial dos recursos próprios das entidades parceiras, criando sinergias multifuncionais e dinamizando a busca de alternativas de intervenção congruentes com as especificidades encontradas;
- d)Desenvolver processos de interação que permitam a transferência contextualizada de conhecimento para as entidades parceiras e a incorporação nas práticas de investigação, de produção de conhecimento e de desenvolvimento profissional alicerçado nessas experiências de investigação aplicada e de intervenção;
- e)Criar condições que promovam a mobilização e desenvolvimento das competências dos profissionais que são formados pela Faculdade, no contexto de intervenções concretas na comunidade;
- f)Criar condições que permitam à Faculdade posicionar-se na comunidade enquanto parceiro relevante para a sustentação de investimentos através de mecanismos de financiamento aos níveis local, regional, nacional ou internacional;
- g)Afirmar a Faculdade enquanto agente ativo, tanto no desenvolvimento de políticas, como na execução material de agendas locais, regionais, nacionais ou internacionais, sustentados na promoção do desenvolvimento e da coesão social;
- h)Potenciar na Faculdade uma cultura de investimento na relação Faculdade-Comunidade, tanto com o propósito de desenvolver respostas a problemáticas societais, como com o propósito de criar oportunidades de inovação nas atividades de investigação, de ensino e de serviços que desenvolve;
- i)Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.