- 1 -A FPCEUP desenvolve a sua atividade através dos Serviços, Unidades e Núcleos que se encontrem enunciados no presente regulamento e cujas atribuições se encontram especificadas.
- 2 -O conteúdo funcional dos Serviços, Unidades e Núcleos poderá ser objeto de maior detalhe em função da sua dinâmica, em documento autónomo.
- 3 -Junto do/a Diretor/a ou do Concelho Executivo podem funcionar equipas constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridas em Serviços.
Artigo 4.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 06/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2025