- 1 -Os Serviços são estruturas de apoio logístico, técnico e administrativo, permitindo o desempenho das funções e a concretização do plano estratégico a que a FPCEUP se propõe.
- 2 -Os Serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal, técnica, científica ou outra, funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia (de primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto grau), previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 3 -Os Serviços podem ser desagregados em Unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia (de segundo, terceiro, quarto e quinto grau), previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 4 -As Unidades podem ser desagregadas em núcleos, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto (de quarto ou quinto grau), ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 5 -A caracterização funcional de cada Serviço, Unidade e Núcleo deve ser definida e atualizada sempre que aplicável.
Artigo 5.º — Modelo orgânico
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025