- 1 -A organização dos Serviços da FPCEUP corresponde à seguinte estrutura, que integra quatro tipos de serviços integrados:
A) Serviço Integrado de Apoio à Governação e Gestão:
- a)Unidade de Assessoria aos Órgãos de Gestão;
- b)Unidade de Recursos Humanos;
- c)Unidade de Infraestruturas, Ambiente e de Tecnologias de Informação e Audiovisual;
- d)Unidade de Comunicação e Imagem;
- e)Unidade de Responsabilidade Social.
B) Serviço Integrado de Educação e Formação:
- a)Unidade de Formação Graduada;
- b)Unidade de Formação Especializada, Avançada e ao Longo da Vida;
- c)Unidade de Apoio à Mobilidade e Cooperação;
- d)Unidade de Qualidade, Melhoria Contínua e Indicadores;
- e)Unidade de Desenvolvimento Académico e de Carreira, Inclusão e Bem-Estar:
- i)Núcleo de Mentoria e Integração Académica;
- ii)Núcleo de Apoio às Transições e Trajetórias de Carreira;
- iii)Núcleo de Apoio à Inclusão e Diversidade;
- iv)Núcleo de Saúde Mental e Bem-estar.
C) Serviço Integrado de Apoio à Investigação:
- a)Unidade de Angariação, Gestão e Promoção de Projetos Financiados;
- b)Unidades de Assessoria às Direções dos Centros de Investigação;
- c)Unidade de Documentação:
- i)Núcleo de Biblioteca;
- ii)Núcleo de Arquivo.
- d)Unidade de Questões de Ética e Integridade Académica.
D) Serviço Integrado de Ligação à Sociedade:
- a)Unidade de Consulta Psicológica;
- b)Unidade de Transferência de Conhecimento, Prestação de Serviços e Impacto;
- c)Unidade de Cultura e Património.
- 2 -Fazem também parte da estrutura orgânica da FPCEUP, os Serviços que nela estejam sediados e que integram também estruturas partilhadas da U.Porto, que desenvolvem a sua atividade em articulação direta com os Serviços da FPCEUP e funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional do/a Diretor/a:
- a)Serviço Económico-Financeiro (Unidade de Contabilidade e/ou Unidade de Tesouraria);
- b)Serviço de Recursos Humanos (Unidade de gestão);
- c)UPdigital.
- 3 -Todos os Serviços funcionam, mediante designação do/a Diretor/a, sob a coordenação de membros do Conselho Executivo ou representantes de Órgãos de Gestão e Direções dos Centros de Investigação da FPCEUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos.
- 4 -Os Serviços, Unidades e Núcleos, sempre que aplicável, podem ter uma coordenação científico-pedagógica assegurada por docentes e/ou investigadores, podendo ter assento na coordenação um representante dos estudantes, nomeados pelo/a Diretor/a, ouvidos os Órgãos de Gestão da FPCEUP.
- 5 -As Unidades de Assessoria às Direções dos Centros de Investigação são dirigidas exclusivamente pelas direções dos respetivos centros.
Artigo 6.º — Estrutura
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025