Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Gouveia, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018