- 1 -O presente regulamento estabelece a seguinte ordem de prioridades na atribuição dos donativos monetários:
- a)Pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, identificados pelos serviços sociais do Município ou outras entidades que atuam na área social do concelho, residentes nas áreas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e que perderam a primeira habitação estando atualmente, desalojados;
- b)Pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como, emprego por conta de outrem ou por conta própria;
- c)Pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios;
- d)Outras situações que neste âmbito e após análise pelos serviços de Ação Social possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária.
- 2 -Findo o período de depósito de donativos financeiros na Conta Solidária, a Câmara Municipal, através dos seus serviços técnicos, dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses donativos, através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de Internet do Município.
Artigo 3.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 23/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2018