- 1 -O título de nutricionista especialista constitui uma certificação de competências transversais e de competências avançadas na área da respetiva especialidade.
- 2 -Apenas o nutricionista especialista pode usar e publicitar o seu título de especialidade.
- 3 -O nutricionista pode acumular mais do que uma especialidade, desde que reúna as condições fixadas no presente regulamento para cada uma delas.
- 4 -A atribuição do título de especialista não limita o exercício da profissão em qualquer das áreas de atuação a que o nutricionista se encontra habilitado.
Artigo 2.º — Natureza do título
Vigente desde: 14/01/2019
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