- 1 -A Ordem dos Nutricionistas atribui os seguintes títulos de especialidade:
- a)Alimentação coletiva e restauração;
- b)Nutrição clínica;
- c)Nutrição comunitária e saúde pública.
- 2 -A previsão das presentes especialidades não impede a criação de outras especialidades de acordo com o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas.
Artigo 3.º — Especialidades
Vigente desde: 14/01/2019
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