- 1 -O nutricionista especialista possui todas as competências de base decorrentes da sua formação académica, que lhe permitem exercer todos os atos identitários da profissão, dispondo de um conhecimento mais aprofundado na área de especialidade.
- 2 -Para a atribuição do título de especialista, o nutricionista deve deter as competências transversais a todas as especialidades, assim como as competências avançadas referentes à especialidade a que se candidata.
- 3 -As competências transversais e avançadas encontram-se definidas, respetivamente, nos anexos I e II ao presente diploma.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019