- 1 -A candidatura a nutricionista especialista é formalizada através de requerimento, apresentado à Ordem dos Nutricionistas e dirigido ao conselho de especialidade respetivo, submetido através da plataforma criada para o efeito.
- 2 -Através do requerimento referido no número anterior, o candidato demonstra cumprir os requisitos mínimos previstos no artigo seguinte e possuir as competências para a aquisição do título, descrevendo todos os elementos curriculares de exercício profissional, formação e outros elementos que considere relevantes para a sua candidatura.
- 3 -O candidato anexa ao requerimento os documentos confirmativos da descrição curricular e pode apresentar declarações de pessoas e entidades abonadoras das suas qualidades profissionais ou informadoras da sua formação e prática.
- 4 -A candidatura está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas, definidas consoante as fases do processo.
- 5 -Todas as comunicações entre os candidatos e a Ordem dos Nutricionistas são efetuadas através de transmissão eletrónica de dados.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019