- 1 -O ato de inscrição é efetuado de forma presencial na Junta de Freguesia, mediante o preenchimento do formulário tipo, constante do Anexo III ao presente regulamento, sendo obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao nome, domicílio, número de identificação civil, telefone de contacto e número de identificação fiscal.
- 2 -O preenchimento completo e correto de todos os campos constitui requisito obrigatório do direito a participação na Feira.
- 3 -Após a inscrição e atribuição de lugar, o possuidor fica vinculado a todo o conteúdo do presente Regulamento.
- 4 -Com o ato de inscrição, o possuidor procede ao pagamento de uma taxa relativa ao custo de ocupação e fruição do espaço previsto para a sua participação.
- 5 -No caso de cancelamento de inscrição, a taxa prevista no número anterior, uma vez paga, não será restituída, o mesmo acontecendo nas situações em que o inscrito, por razões não imputáveis à Junta de Freguesia, não chegue a ocupar o respetivo lugar na Feira.
- 6 -A localização atribuída a um possuidor numa determinada data não implica obrigatoriamente a concessão do mesmo local nos eventos seguintes.
- 7 -Se por motivos climatéricos adversos a Feira não se realizar, não haverá lugar à devolução do valor pago no ato da inscrição, bem como à transição do direito para a Feira seguinte.
Artigo 15.º — Inscrições
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020