- 1 -A atribuição dos espaços vagos será feita, por ordem de chegada do possuidor, no próprio local da Feira, pelo trabalhador da freguesia aí em serviço.
- 2 -A ocupação prevista no número anterior é solicitada verbalmente ao trabalhador da freguesia em serviço na Feira, sendo condicionada à existência de lugares disponíveis e implica o prévio pagamento da taxa correspondente, conforme artigo 8.º , n.º 4.
Artigo 14.º — Condições de atribuição de espaço vago no dia da Feira
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020