O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo, os artigos 9.º n.º 1 alínea f), 16.º n.º 1, alínea h) e 7.º n.os 1 e 2, alíneas a) e d), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os artigos 6.º n.º 2, alíneas c) e d), 23.º n.º 1, alínea b), 24.º todos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020