Para efeitos do presente regulamento, são adotadas as seguintes definições:
- a)Feira: evento promovido pela respetiva autarquia que congrega periodicamente, no mesmo recinto, vários possuidores de artigos de coleção, bens em segunda mão, objetos antigos e velharias, designadamente livros, porcelanas, móveis, moedas ligadas ao colecionismo, artigos de ourivesaria, tapeçarias e pinturas;
- b)Recinto: o espaço público devidamente delimitado, conforme mapa constante do Anexo I ao presente regulamento, destinado à realização da Feira, com exclusão de qualquer outro na localidade ou zonas limítrofes de Barão de São João;
- c)Possuidor: a pessoa singular que procede de forma esporádica à mostra de artigos de coleção, bens em segunda mão, objetos antigos e velharias, designadamente livros, porcelanas, móveis, moedas ligadas ao colecionismo, artigos de ourivesaria, tapeçarias e pinturas, com possibilidade de venda a terceiros;
- d)Espaço de exposição: espaço delimitado no recinto da feira atribuído a cada um dos possuidores, para aí fazer as suas vendas;
- e)Junta de Freguesia: União das Juntas de Freguesia de Bensafrim e Barão de São João;
- f)Abandono definitivo do evento: saída do possuidor no dia do evento sem intenção de regressar, nos casos em que nesse dia caduque o seu direito.