- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor sobre a matéria.
- 2 -As dúvidas e omissões que subsistam serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020