- 1 -Cada possuidor ocupará uma área de acordo com o direito atribuído, a título precário e limitado ao prazo permitido.
- 2 -Só podem ser expostas as mercadorias identificadas no respetivo formulário de inscrição.
- 3 -Os pedidos de inscrição serão recebidos até às 16:00 horas da sexta-feira anterior à data da realização da Feira.
- 4 -Depois da data e horário referido no ponto anterior, os possuidores poderão ainda efetuar a inscrição no período decorrente entre as 7:00 e as 9:00 horas do dia de realização da Feira, ficando neste caso sujeitos ao pagamento de uma taxa correspondente ao dobro do previsto para as ocupações atribuídas com antecedência, constante do Anexo II ao presente Regulamento.
- 5 -Aos possuidores cuja inscrição seja aceite após as 8:00 horas do dia da Feira não será permitido o acesso automóvel ao interior do recinto.
Artigo 8.º — Condições de participação
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020