- 1 -A presença na Feira para o exercício da venda, nos termos do presente Regulamento, só é permitida aos possuidores previamente registados pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os possuidores devidamente registados têm direito a:
- a)Atribuição de um lugar reservado na Feira, devidamente numerado e delimitado;
- b)Um cartão de identificação, após pedido de inscrição, no qual será indicado o local atribuído;
- c)Descarregar os bens para o lugar atribuído entre as 7:00 e as 8:00 horas da manhã do dia da Feira;
- d)Ser respeitados pelos restantes possuidores de espaços no recinto.
- 3 -Os cartões mencionados no número anterior devem ser devolvidos aquando do abandono definitivo do evento.
Artigo 9.º — Direitos dos possuidores
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020