As atividades de investigação ou criação, tal como definidas no Regulamento de Propriedade Intelectual do IPS, efetuadas no âmbito do vínculo contratual estabelecido entre as Spin-Off e o IPS estão sujeitas à aplicação das normas do referido Regulamento.
Artigo 11.º — Direitos de Propriedade Intelectual
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022