- 1 -Os fundadores das Spin-Off do IPS poderão requerer os serviços fornecidos da IPStartUp, nos termos do Regulamento próprio.
- 2 -No caso de Spin-Off do IPS incubadas, as despesas com quaisquer direitos de Propriedade Industrial suportadas pelo IPS, deverão ser objeto de acordo entre a Spin-Off e o IPS, o qual deverá conter disposições acerca do reembolso das referidas despesas, prazo e modo de pagamento.
Artigo 8.º — Termos e condições para a criação de Spin-Off do IPS com recurso a serviços de incubação
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022