- 1 -O IPS poderá contribuir para a atividade da Spin-Off:
- a)Participando como sócio, associado ou cooperante, nos casos da alínea a) do artigo 2.º;
- b)Autorizando a utilização de instalações, laboratórios ou outros meios do IPS, mediante uma remuneração a negociar com a Spin-Off, em condições preferenciais face às condições negociadas com as empresas em geral no mercado;
- c)Estabelecendo acordos de licenciamento de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos ou outros títulos de propriedade industrial, dos quais o IPS seja titular, mediante remuneração a negociar com a Spin-Off, em condições preferenciais face às condições negociadas com as empresas em geral no mercado;
- d)Atribuindo às Spin-Off do IPS direitos de opção de licenciamento sobre novos desenvolvimentos das invenções relativas aos direitos enumerados na alínea anterior, durante os seus primeiros 2 anos de existência;
- e)Autorizando a utilização dos sinais Spin-Off IPS;
- f)Incubando a Spin-Off na IPStartUp.
- 2 -Os termos da participação e contribuição do IPS para a Spin-Off reger-se-ão através de um acordo parassocial a estabelecer entre o IPS e a Spin-Off, de que deverão constar disposições relativas a:
- a)Especificação do Licenciamento, nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual do IPS, caso aplicável;
- b)Espaços a utilizar pela Spin-Off e respetivo preço;
- c)Utilização dos sinais Spin-Off IPS;
- d)Programa de mentoria;
- e)Condições de integração na incubadora do IPS ou em incubadoras parceiras do IPS;
- f)Permanência dos sócios, associados ou cooperantes;
- g)Horizonte temporal do estatuto Spin-Off do IPS;
- h)Dissolução da sociedade, associação ou cooperativa;
- i)Transmissão de partes de capital social ou de qualquer cessão da sua posição na pessoa coletiva;
- j)Resolução de litígios.
- 3 -No caso da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, o somatório das participações sociais dos restantes sócios da Spin-Off deve ser superior à participação social do IPS.
Artigo 7.º — Contributo do IPS para a Spin-Off
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022