- 1 -Os interessados em instalar-se na Área Empresarial deverão proceder à formalização da sua candidatura por via eletrónica, devendo o requerimento para aquisição de lote(s) nos parques empresariais da área empresarial ser remetido para o endereço eletrónico constante do anúncio ou na Secção de Atendimento da Câmara Municipal, no prazo estabelecido para o efeito, através da entrega dos seguintes elementos:
- a)Ficha de candidatura facultada pela Câmara Municipal no seu portal oficial, devidamente preenchida;
- b)Identificação completa do interessado (nome completo, morada, número de identificação fiscal e cartão de cidadão). Caso o interessado seja pessoa coletiva, deverá juntar certidão permanente ou código de acesso à certidão permanente e identificar o representante legal da Sociedade;
- c)Identificação do lote ou lotes pretendidos;
- d)Se aplicável, nota justificativa da necessidade de aquisição de mais do que um lote a anexar ao processo de candidatura;
- e)Declaração do número de postos de trabalho a criar;
- f)Declaração da sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado, emitidas pela Autoridade Tributária e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que comprove a situação;
- g)Declaração de que não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- h)Balanço e Demonstração de Resultados relativo aos últimos três anos (no caso de empresa já existente);
- i)Declaração de conhecimento e aceitação expressa dos termos do presente Regulamento.
- 2 -Todos os documentos deverão ser assinados pelo interessado ou pelos representantes legais da sociedade. Sendo o interessado uma sociedade, a assinatura deverá corresponder à sociedade ou a representante como poderes para a representar.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de solicitar elementos adicionais ou esclarecimentos que julgue necessários para a perfeita avaliação da candidatura.
- 4 -Todas as comunicações de e entre o interessado e a Câmara Municipal serão efetuadas pelo endereço eletrónico referido no n.º 1 do presente artigo e o endereço eletrónico do interessado declarado na ficha de candidatura.
Artigo 13.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 17/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023