- 1 -A cedência de utilização onerosa ou gratuita, a qualquer título, dos lotes ou dos edifícios implantados, carece de autorização prévia da Câmara Municipal.
- 2 -Carece igualmente de prévia autorização por parte da Câmara Municipal a alteração de utilização das parcelas e das edificações nele construídas, para uso diferente do aprovado no processo de candidatura e no projeto aprovado.
- 3 -As operações mencionadas no n.º 1 e n.º 2 do presente artigo deverão ser requeridas à Câmara Municipal, devendo ser instruídas dos elementos necessários para a sua análise.
- 4 -Depois de requerido nos termos do número anterior, a Câmara Municipal dispõe de 45 dias para emitir o seu parecer vinculativo.
Artigo 23.º — Utilização
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023