- 1 -O CMS, é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador(a) com competência delegada.
- 2 -Ao Presidente, compete:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- b)Elaborar a ordem de trabalhos;
- c)Abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelo Regulamento, ou pelo Conselho.
Artigo 12.º — Presidência
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024